domingo, 26 de outubro de 2014

LEI SECA.


Juíza da 43ª Zona Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Sumé, Congo e Amparo

A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, baixou portaria proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Sumé, Congo e Amparo, todos integrantes da referida zona eleitoral.

A portaria de número 10/2014, fixa o horário de proibição das 21 horas do sábado, dia 25, até às 18 horas do domingo, dia 26, e isenta da comercialização os bares e restaurantes filiados a Associação Brasileira de Bares e Restaurante – ABRASEL.

A juíza justifica que o acirramento da militância dos candidatos se intensifica nos dias que antecedem as eleições, e, associado ao consumo de álcool, poderá causar lesão à ordem pública.

VITRINE DO CARIRI

Nenhum comentário:

Postar um comentário