quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

EXTRA: Juiz nega liminar ao prefeito Marcone e mantém decisão do presidente da Câmara de São João do Cariri

O juiz em substituição da Comarca de São João do Cariri, Brâncio Barreto Suassuna, analisou em caráter de urgência na tarde desta quarta-feira (03) um pedido de liminar da defesa do prefeito Marcone Medeiros contra a decisão do Legislativo de São João do Cariri de declarar a extinção de seu mandato e tão imediatamente dar posse ao vice-prefeito Cosme Gonçalves.

O juiz negou o pedido de liminar e afirmou em sua sentença que o prefeito não recorreu da decisão da Justiça Federal em tempo e que os vereadores puderam verificar o trânsito em julgado da decisão condenatória.

“Havendo trânsito em julgado da decisão em desfavor do réu, o decreto legislativo que extinguiu o mandato do impetrante (Marcone) apresenta-se legal, sem qualquer mácula por hora demonstrada”, decidiu o juiz.

Com a negativa da liminar, o prefeito Marcone Medeiros precisará entregar as chaves da Prefeitura de São João do Cariri ao novo prefeito empossado Cosme Gonçalves e terá que recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir uma liminar e se manter no cargo. A defesa do prefeito Marcone está sendo comandada pelo advogado Dr. Netinho Maracajá.

ENTENDA O CASO

O prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros, teve seu mandato extinto na noite desta terça-feira (02) pela Câmara de Vereadores após cassação decidida pela 4ª Vara Federal da Comarca de Campina Grande. O gestor foi condenado pelo crime de Improbidade Administrativa, por fraude em licitações da merenda escolar em seu último mandato entre os anos de 2005 a 2008. Sua defesa à época foi realizada pelo advogado Johnson Abrantes.

O processo foi impetrado pelo Ministério Público Federal e o gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e só não teve sua cassação decretada pela própria Justiça Federal, porque o juiz não se apercebeu que o prefeito estava no gozo de novo mandato.

DE OLHO NO CARIRI

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