Até o presente momento só foram registradas duas ocorrências pela Polícia Federal.
A primeira ocorreu no município de Souza/PB, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com dois conduzidos, por “boca de urna”.
A segunda ocorreu em Cabedelo/PB, onde houve apreensão de material de propaganda, lista com nomes de pessoas e outros documentos. Uma vez que o material estava dentro de uma residência, não ficou caracterizada a propaganda irregular, não tendo sido lavrado auto de prisão em flagrante delito.
O material apreendido junto com o termo de declarações da conduzida será encaminhado para a Justiça Eleitoral.
FOLHA DO SERTÃO.
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