O TRE-PB informa que o candidato que se encontrar nessa situação deverá requerer ao partido a correção dos dados no CandEx, sistema utilizado pelo TSE para o registro de candidaturas.
De acordo com a legislação eleitoral caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação impugnar em petição fundamentada o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 41 da solução TSE nº 23.405/2014.
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